A crescente demanda por atendimento médico veterinário domiciliar e a preocupação com a garantia e bem-estar dos pequenos animais motivaram o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS) a regulamentar a atividade no Estado. A partir de agora, os serviços tem novas regras, estabelecidas pela Resolução CRMV-MS nº 71/2017, publicada hoje (3) no Diário Oficial de MS.
Segundo a nova norma, durante o atendimento domiciliar só será permitido ao médico veterinário executar atendimento clínico, vacinação, coleta de materiais, uso de medicamentos injetáveis por via intramuscular ou subcutânea. Fica proibida a realização de cirurgias, internações, uso de tratamentos e aplicações medicamentosas que sejam de uso hospitalar restrito ou coloque sob risco a vida do paciente.
Os serviços poderão ser realizados por médicos veterinários autônomos, ou que possuírem consultório veterinário, ou que estejam vinculados a um estabelecimento veterinário, seja ele clínica ou hospital veterinário devidamente registrados no Conselho.
O médico veterinário autônomo é obrigado a apresentar junto ao CRMV/MS declaração de que realiza atendimento domiciliar.
Todo atendimento médico veterinário em domicílio deverá ter autorização do proprietário por escrito. Os profissionais e estabelecimentos que adotarem este tipo de serviço deverão possui arquivo médico contendo prontuários e fichas cadastrais de todos os pacientes atendidos.
Se observar a necessidade de utilizar equipamentos, técnica ou local específico, o médico veterinário deverá notificar por escrito o proprietário da necessidade de encaminhar o animal a uma clínica ou hospital veterinário.
O CRMV/MS lembra ainda que o profissional é o responsável pelo resíduo gerado no ambiente domiciliar, devendo comprovar que realiza o descarte em local adequado, seguindo as normas vigentes sobre o assunto.
Confira os modelos dos termos e declaração no anexo da resolução.
Denúncias
Os casos em desacordo com a legislação poderão ser denunciados por qualquer cidadão por meio da ferramenta “Denúncias” disponível no site. Em casos de uma possível conduta antiética profissional, as denúncias precisam obrigatoriamente ser formalizadas e protocoladas no CRMV/MS. Sob pena de arquivamento, deverão conter nome, assinatura, inscrição de CNPJ ou CPF do denunciante e estar acompanhadas de provas.
Fonte: Ascom/CRMV-MS
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